Banner com link para a home do site
Acessibilidade

4ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul


O desafio foi lançado em dezembro de 2006: celebrar o aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos por meio da voz, luz, magia e movimentos do cinema.

Foram quatro cidades naquele ano. Passamos a oito em 2007, a doze em 2008. E a 4ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul estende-se a dezesseis capitais em 2009, renovando mais uma vez a proposta de combinar a arte libertadora de Chaplin, Eisenstein e Glauber Rocha com o sonho da igualdade na diversidade.

A bandeira da inclusão segue presente na 4ª Mostra. Todas as sessões são gratuitas e mesmo os filmes brasileiros apresentam legendas para que possam ser acompanhados por pessoas com deficiência auditiva. Todas as salas de exibição são adaptadas para cadeirantes e cada cidade exibirá mais de uma sessão com áudio-descrição, recurso de acessibilidade destinado a pessoas com deficiência visual.

A 4ª Mostra é uma realização da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, com patrocínio da Petrobras e produção da Cinemateca Brasileira, contando com apoio do SESC/SP, da TV Brasil e do Ministério das Relações Exteriores.LEIA MAIS




Foto ilustrativa, com imagens de diversos filmes





Declaração Universal dos Direitos Humanos

(versão em linguagem simplificada, elaborada pela Secretaria Especial dos Direitos Humanos em celebração do 60º aniversário da Declaração Universal)


1. Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos.
2. Toda pessoa deve possuir os mesmos direitos e liberdades, sem qualquer distinção.
3. Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
4. Ninguém será mantido em escravidão ou servidão.
5. Ninguém será submetido a torturas ou castigo cruel.
6. Todo ser humano será reconhecido como pessoa perante a lei.
7. Toda pessoa deve ser protegida igualmente perante a lei, sem discriminação.
8. Toda pessoa deve ter acesso à justiça para reparar violação dos seus direitos.
9. Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.
10. Toda pessoa tem direito a julgamento público, imparcial e justo.

Leia todos os artigos

 patrocínio

Logotipo da Petrobras
Logotipo da Lei de Incentivo a Cultura  produção
Logotipo da Cinemateca Brasileira
 apoio

Logotipo do SESC SP
Logotipo do Ministério das Relações Exteriores Logotipo da TV Brasil Logotipo da Sociedade Amigos da Cinemateca Logotipo da UNESCO  realização

Logotipo da Secretaria Especial dos Direitos Humanos
Logotipo do Governo Federal